Nos termos conjugados do disposto nos artigos 8.º e 17.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012, de 24 de agosto, e o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:
1. Subdelego no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, a competência que me foi subdelegada nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012, de 24 de Agosto, para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos com a aquisição de serviços de execução do cadastro predial, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), incluindo a autorização e a realização da respetiva despesa.
2. Autorizo o Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são cometidas.
3. O presente despacho produz os seus efeitos na data de publicação em Diário da República.
24 de abril de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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