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Aviso 10533/2017, de 13 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Espaços Culturais e Naturais/Áreas de Quintas de Setúbal e Azeitão (Quinta dos Arcos e Quinta de St.º António do Galvão)

Texto do documento

Aviso 10533/2017

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Espaços Culturais e Naturais/Áreas de Quintas de Setúbal e Azeitão (Quinta dos Arcos e Quinta de St.º António do Galvão)

Discussão pública e não sujeição do Plano a avaliação ambiental

Maria das Dores Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, do concelho de Setúbal:

Torna público que, após a realização da Conferência Procedimental ao abrigo dos termos do artigo 86.º e do n.º 2 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a qual se realizou em 25 de maio de 2017 e da reunião de concertação entre a Câmara Municipal e a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP-LVT), ocorrida em 23 de junho de 2017, procede-se à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Espaços Culturais e Naturais/Áreas de Quintas de Setúbal e Azeitão (Quinta dos Arcos e Quinta de St.º António do Galvão).

De acordo com o disposto no artigo 120.º do RJIGT e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo D.L n.º 58/2011, de 4 de maio, as pequenas alterações aos planos territoriais só são objeto de avaliação ambiental no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.

Atendendo ao facto de, não se preverem alterações na planta de ordenamento do PDMS e nas áreas abrangidas pelos regimes da RAN e da REN, assim como de outras restrições de utilidade pública e servidões administrativas, dado tratar-se de uma alteração de caráter estritamente regulamentar, considera-se que não se justifica a submissão da proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Espaços Culturais e Naturais - Área de Quintas de Setúbal e Azeitão (Quinta dos Arcos e Quinta de Santo António do Galvão) ao procedimento de avaliação ambiental.

E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do artigo 89.ºdo RJIGT, e respetiva divulgação através da comunicação social e página da Internet do Município de Setúbal em http://www.mun-setubal.pt, bem como, afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho de Setúbal.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, a contar do sexto dia útil após a publicação do respetivo aviso no Diário da República e que os interessados podem consultar a proposta de alteração ao plano e restante documentação na Divisão Técnico-Administrativa do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Setúbal, sita no Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, n.º 27, Setúbal, nas horas normais de expediente, e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões até ao final do referido período.

11 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Ata

(extrato)

Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Setúbal

Foi aprovada a deliberação 265/17 - Proposta n.º 32/2017 - DURB/DIPU/GAPU - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Espaços Culturais e Naturais - Área de Quintas de Setúbal e Azeitão (Quinta dos Arcos e Quinta de Santo António do Galvão), referente à abertura do período de Discussão Pública da mesma, pelo prazo de 30 dias úteis e em conformidade com o disposto no artigo 89.º do RJIGT e a não sujeição a Avaliação Ambiental nos termos do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Paços do Concelho de Setúbal, 19 de julho de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

610756171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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