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Edital 685/2017, de 13 de Setembro

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Engenharia Química e Biológica do Departamento de Engenharia Biológica da Escola de Engenharia

Texto do documento

Edital 685/2017

Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Engenharia Química e Biológica do Departamento de Engenharia Biológica da Escola de Engenharia, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 2 de junho de 2017, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum.

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Um projeto científico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae e ser apresentado nos seguintes termos: projeto científico, não superior a 3.000 palavras, dirigido ao desenvolvimento de atividades de investigação numa das seguintes áreas: Biotecnologia Industrial, Biotecnologia Agroalimentar, Biotecnologia Médica ou Biotecnologia Ambiental.

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

e) Fotocópia de documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Maria Raquel Murias dos Santos Aires Barros, Professora Catedrática do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Arminda Costa Alves, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;

Doutor José António Couto Teixeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Biológica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Biológica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutora Maria Madalena dos Santos Alves, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Biológica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de seleção

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico e a capacidade pedagógica, na área disciplinar do concurso, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar do concurso;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 50 %;

b) Capacidade pedagógica: 35 %;

c) Outras atividades relevantes: 15 %.

6 - Parâmetros de avaliação

6.1 - Parâmetros para avaliação do desempenho científico

DC1 - Produção científica

Produção científica realizada na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em revistas científicas, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e o reconhecimento da produção científica dos candidatos serão aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores. A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar.

DC2 - Reconhecimento pela comunidade científica

Reconhecimento do desempenho científico pela comunidade de especialistas, revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas de doutoramento realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de bolsas, projetos e unidades de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de revistas científicas internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

DC3 - Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico

Qualidade e quantidade de projetos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou por empresas, em que o candidato participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

DC4 - Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação

Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

DC5 - Projeto científico

Projeto científico referido na alínea c) do n.º 2.2 do presente edital, avaliado pela atualidade e qualidade científica do conteúdo, pela adequação do projeto proposto à área disciplinar do concurso, pelo grau de inovação introduzido e sua fundamentação e pela clareza e qualidade da sua exposição e estrutura.

6.2 - Parâmetros para avaliação da capacidade pedagógica

CP1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior

Atividade letiva realizada pelo candidato, avaliada pela docência de unidades curriculares enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais.

CP2 - Desempenho pedagógico

Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

CP3 - Inovação e valorização pedagógicas

Inovação e valorização pedagógicas, expressas, nomeadamente, na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais ou outras, de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino, na implementação de novas técnicas de ensino e metodologias pedagógicas, designadamente e-learning, e a participação em ações de formação pedagógica como formando.

CP4 - Produção de material pedagógico

Qualidade e quantidade do material pedagógico realizado pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

CP5 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos

Capacidade de dinamização e coordenação de projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e melhoria de unidades curriculares já existentes e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.

CP6 - Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento

Capacidade de gerar enquadramento adequado para a incorporação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento na sua equipa de investigação, tendo em conta a qualidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação pedagógica desses estudantes.

6.3 - Parâmetros para avaliação de outras atividades relevantes

OA1 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral

Desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, expressas, nomeadamente, na coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, assim como na coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público.

OA2 - Ações e publicações de divulgação científica ou tecnológica

Coordenação ou participação em iniciativas de divulgação junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, bem como publicações de divulgação científica e tecnológica.

OA3 - Valorização e transferência de conhecimento

Valorização e transferência de conhecimento, tendo em consideração a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

OA4 - Atividades de avaliação de natureza académica

No referente a provas de doutoramento, serão tidas em conta as provas realizadas na instituição de origem do candidato, excluindo-se a participação em júris de provas realizadas fora da instituição de origem

OA5 - Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores.

Participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional nas instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário ou de investigador.

6.4 - Os pesos associados aos critérios e parâmetros de avaliação são os indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

7 - Avaliação e seleção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos:

7.2.1 - Autoria ou coautoria de, pelo menos, 30 (trinta) artigos (considerando apenas artigos completos, relatando trabalho original, e artigos de revisão) na área disciplinar do concurso, publicados em revistas indexadas internacionalmente no Web of Science;

7.2.2 - Coordenação de, pelo menos, 2 (dois) projetos científicos, na qualidade de Investigador Principal (PI), com captação de financiamento competitivo.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os respetivos fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Ordenação e metodologia de votação

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de agosto de 2017. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.

310715614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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