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Edital 684/2017, de 13 de Setembro

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático na área disciplinar de Matemática, da Escola de Ciências

Texto do documento

Edital 684/2017

Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático na área disciplinar de Matemática, da Escola de Ciências, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 6 de maio de 2016 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Constituem requisitos de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 40.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos e ser detentor do título de agregado.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato se compromete sobre a veracidade dos elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação, em formato digital:

a) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado. Os CV deverão ser estruturados por forma a permitir uma rápida identificação da contribuição revelada pelo candidato nos parâmetros indicados no n.º 6 do presente edital; deve ser incluída a identificação do ResearcherID/MRAuthorID que permita identificar as publicações de acordo com as fontes Thomson Reuters, Web of Knowledge, Scopus, MathSciNet ou Zentralblatt Math;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos;

c) Projeto científico, não superior a 3000 palavras (figuras e tabelas excluídas, se aplicável), que deve demonstrar a capacidade e a estratégia para dinamizar e consolidar uma subárea científica da Matemática, num horizonte temporal que permita atingir os objetivos propostos, incluindo um muito breve estado do conhecimento e contributos do candidato, temas de investigação científica a desenvolver, eventuais ciclos de estudo a propor (2.º ou 3.º ciclos), plano de atividades e resultados esperados;

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor e do título de agregado exigidos para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

e) Fotocópia de bilhete de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Maria Paula Martins Serra de Oliveira, Professora Catedrática do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Gracinda Maria dos Santos Gomes Moreira da Cunha, Professora Catedrática do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Vasile Staicu, Professor Catedrático do Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro;

Doutor Carlos Alberto dos Santos Braumann, Professor Catedrático do Departamento de Matemática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutor Gueorgui Vitalievitch Smirnov, Professor Catedrático do Departamento de Matemática e Aplicações da Escola de Ciências da Universidade do Minho.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de seleção

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico e a capacidade pedagógica na área disciplinar para que foi aberto o concurso, assim como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar do concurso;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso: 50 %;

b) Capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar do concurso: 35 %;

c) Outras atividades relevantes: 15 %.

6 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no número anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

6.1 - Parâmetros para avaliação do desempenho científico

Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso, incluindo artigos em revistas internacionais e atas de conferências, indexados às bases de dados indicadas na alínea a) do n.º 2.2 deste edital, bem como livros e capítulos de livros em que o candidato foi autor ou co-autor. Aspetos como o fator de impacto, o número de citações, a inovação, a diversidade, a multidisciplinaridade e a colaboração internacional devem ser tidos em consideração.

Coordenação e participação em projetos científicos - Qualidade e quantidade de projetos científicos sujeitos a concurso numa base compertitiva, em que o candidato participou na área disciplinar do concurso, considerando a dimensão, abrangência territorial, contribuições, diversidade e resultados desses projetos. Não são considerados projetos financiados por unidades de investigação, na sequência de processo de avaliação destas unidades.

Dinamização da atividade científica - Este parâmetro tem em consideração a capacidade de liderança e coordenação de equipas de investigação por parte do candidato.

Reconhecimento pela comunidade científica - Avalia-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, através da organização de eventos científicos, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação na revisão de artigos, apresentação de palestras convidadas, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto.

Atividades de avaliação de natureza académica - Avaliação de programas científicos submetidos para financiamento competitivo e participação em júris de concursos de provas académicas em que o candidato não tenha participado por inerência de funções.

Qualidade do projeto científico referido na alínea c) do n.º 2.2 do presente edital.

6.2 - Parâmetros para avaliação da capacidade pedagógica

Atividades letivas em instituições de ensino superior - Experiência de lecionação de unidades curriculares na área disciplinar da Matemática, atribuindo-se maior peso às unidades curriculares em que foi coordenador, tendo em conta a diversidade, a prática pedagógica e o universo de alunos.

Orientações - Orientação em trabalho final de curso de estudantes de licenciatura, orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento, tendo em conta o número de estudantes e a qualidade do trabalho resultante.

Coordenação e participação em projetos pedagógicos - Dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

6.3 - Parâmetros para avaliação de outras atividades relevantes

Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação (gestão científica, pedagógica e/ou institucional).

Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral.

Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica e de formação profissional.

6.4 - Os pesos associados aos critérios e parâmetros de avaliação são os indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

7 - Avaliação e seleção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, os seguintes requisitos específicos:

7.2.1 - Pelo menos dez publicações nos últimos dez anos, na área disciplinar do concurso, indexadas numa das bases de dados Thomson Reuters, Web of Knowledge, MathSciNet ou Zentralblatt Math;

7.2.2 - Orientação de, pelo menos, um doutoramento concluído com sucesso.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Ordenação e metodologia de votação

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de agosto de 2017. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.

310715582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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