No âmbito do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 16207/2016, na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30.12.2016, foi detetado um erro sobre um dos requisitos de admissão a concurso, tornando imperiosa a anulação parcial do aludido Aviso de abertura do procedimento no que respeita à Referência B - Museu.
Assim, por despacho de 20 de junho de 2017 do Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, homologado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, torna-se público que, detetada a ilegalidade decorrente de erro sobre os pressupostos na aplicação da lei, importava proceder à anulação do ato que esteve na sua origem, motivo pelo qual se determinou a anulação parcial do Aviso 16207/2016, publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30.12.2016, nos termos do regime geral da anulabilidade dos atos previsto no artigo 163.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por existência de erro sobre o requisito especial da habilitação académica exigida para a Referência B - Museu, no âmbito do procedimento concursal comum anteriormente identificado.
30 de agosto de 2017. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.
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