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Despacho 7988/2017, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço da chefe de divisão de gestão financeira e de recursos humanos da Direção Regional de Cultura do Norte

Texto do documento

Despacho 7988/2017

Por ter atingido o seu termos, nos termos do disposto do artigo 25.º n.º 1 alínea a) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação de funções da Eng.ª Anabela Pereira de Babo Carvalho no cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte, para o qual foi nomeada, mediante Despacho 10274/2014 em 31 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, em 11 de agosto de 2014.

Nos termos do artigo 24.º n.º 3 da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente pela Eng.ª Anabela Pereira de Babo Carvalho.

O presente despacho produz efeitos a 12 de agosto de 2017.

23 de junho de 2017. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.

310723755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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