Considerando a recente abertura da fronteira aérea no aeroporto de Beja;
Considerando as condições que devem estar reunidas para que o aeroporto de Beja seja considerado um aeroporto internacional;
Considerando a necessidade de criação de uma unidade orgânica desconcentrada de nível local da Autoridade Tributária e Aduaneira que, naquele aeroporto, assegure a fiscalização aduaneira e o cumprimento das formalidades aduaneiras;
Ouvido o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/2012, de 15 de dezembro, determino, ao abrigo da aplicação conjugada do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 118/2012, de 15 de dezembro, e do n.º 8 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2008, de 30 de dezembro:
1 - É criado o Posto Aduaneiro do Aeroporto de Beja, o qual funciona na dependência do diretor da Alfândega de Faro.
2 - O Posto Aduaneiro do Aeroporto de Beja tem como área de jurisdição a zona aeroportuária do Aeroporto de Beja.
3 - O Posto Aduaneiro do Aeroporto de Beja assegura a intervenção aduaneira, nos termos previstos no artigo 39.º, alínea b), subalínea ii) da Portaria 320-A/2008, de 30 de dezembro.
4 - São alterados, em conformidade com o disposto nos números anteriores, os mapas constantes dos anexos I e III a que se referem os n.os 10 e 13 do Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril de 2007.
5 - O presente despacho produz efeitos a 7 de fevereiro de 2013.
21 de março de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
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