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Despacho 5720/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Cria o Posto Aduaneiro do Aeroporto de Beja.

Texto do documento

Despacho 5720/2013

Considerando a recente abertura da fronteira aérea no aeroporto de Beja;

Considerando as condições que devem estar reunidas para que o aeroporto de Beja seja considerado um aeroporto internacional;

Considerando a necessidade de criação de uma unidade orgânica desconcentrada de nível local da Autoridade Tributária e Aduaneira que, naquele aeroporto, assegure a fiscalização aduaneira e o cumprimento das formalidades aduaneiras;

Ouvido o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/2012, de 15 de dezembro, determino, ao abrigo da aplicação conjugada do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 118/2012, de 15 de dezembro, e do n.º 8 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2008, de 30 de dezembro:

1 - É criado o Posto Aduaneiro do Aeroporto de Beja, o qual funciona na dependência do diretor da Alfândega de Faro.

2 - O Posto Aduaneiro do Aeroporto de Beja tem como área de jurisdição a zona aeroportuária do Aeroporto de Beja.

3 - O Posto Aduaneiro do Aeroporto de Beja assegura a intervenção aduaneira, nos termos previstos no artigo 39.º, alínea b), subalínea ii) da Portaria 320-A/2008, de 30 de dezembro.

4 - São alterados, em conformidade com o disposto nos números anteriores, os mapas constantes dos anexos I e III a que se referem os n.os 10 e 13 do Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril de 2007.

5 - O presente despacho produz efeitos a 7 de fevereiro de 2013.

21 de março de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

206914139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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