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Aviso 5722/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelas entidades inspetoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo, não é objeto de alteração face ao valor constante do Aviso n.º 4878/2009, de 05 de março, mantendo-se para o ano de 2013 o valor de (euro)1 497 381,10.

Texto do documento

Aviso 5722/2013

Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Anexo à Portaria 1211/2003, de 16 de outubro, alterado pela Portaria 419/2009, de 17 de abril, e tendo em conta a atual situação económico-financeira do país, que tem vindo a condicionar a atividade do setor, considera-se que não devem agravar-se as obrigações impostas às entidades que nele operam. Neste sentido, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelas entidades inspetoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo, não é objeto de alteração face ao valor constante do Aviso 4878/2009, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 45, 2.ª série, de 5 de março, mantendo-se para o ano de 2013 o valor de (euro)1 497 381,10.

23 de abril de 2013. - O Diretor de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, por delegação de poderes nos termos do despacho 2898/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013.

206920708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1211/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Estatuto das Entidades Inspectoras de Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo (EIC), aprovado pela Portaria n.º 1211/2003, de 16 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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