Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Anexo à Portaria 1211/2003, de 16 de outubro, alterado pela Portaria 419/2009, de 17 de abril, e tendo em conta a atual situação económico-financeira do país, que tem vindo a condicionar a atividade do setor, considera-se que não devem agravar-se as obrigações impostas às entidades que nele operam. Neste sentido, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelas entidades inspetoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo, não é objeto de alteração face ao valor constante do Aviso 4878/2009, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 45, 2.ª série, de 5 de março, mantendo-se para o ano de 2013 o valor de (euro)1 497 381,10.
23 de abril de 2013. - O Diretor de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, por delegação de poderes nos termos do despacho 2898/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013.
206920708