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Despacho 5495/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, no Chefe do seu Gabinete, Daniel António Mota Oliveira; e designa o adjunto daquele Gabinete, José Manuel Martins Magalhães, para substituir o mencionado Chefe nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 5495/2013

1. Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Daniel António Mota Oliveira, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente do Gabinete, incluindo gestão do pessoal;

b) Preparação da proposta do orçamento do Gabinete;

c) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;

e) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

f) Autorizar as deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos legais;

g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos legalmente previstos, até ao limite dos montantes fixados para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham que se deslocar em serviço do mesmo;

j) Autorizar, nos termos legais, antecipação de duodécimos;

k) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

l) Despacho sobre assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que dela careçam;

m) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro.

2. Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu Gabinete, licenciado José Manuel Martins Magalhães, para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3. O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.

19 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

206911847

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/24/plain-308746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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