Considerando que o Ministério da Saúde, através da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, I.P.) celebrou em 20.05.2011, um Acordo de Cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, com vista a regular os termos em que esta se compromete a assegurar, em complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde, a prestação de cuidados de saúde no âmbito da Diabetologia às pessoas com diabetes inscritas nas unidades de saúde de cuidados primários que integram os Agrupamentos de Centros de Saúde da área geográfica de intervenção e pertencentes à ARSLVT, I.P.;
Considerando que o Acordo reportou os seus efeitos a 01.01.2011, sendo válido por um ano, automaticamente prorrogável por iguais períodos, até ao máximo de dois, salvo denúncia de qualquer das partes;
Considerando que, nos termos do n.º 2 da Cláusula XVIII do referido Acordo, as partes deverão estabelecer a atividade contratada até 30 de novembro do ano anterior, após prévia avaliação pela ARSLVT, I.P. das necessidades da população no domínio da prestação de cuidados na área da diabetes, ponderando a procura e a capacidade instalada existente em cada momento no SNS e os resultados dos indicadores de acesso, qualidade e desempenho;
Considerando que, em 13.07.2012, foi celebrado entre as partes o 1.º aditamento ao Acordo, tendo sido revista a produção e atualizado o valor financeiro para o período de 01.01.2012 a 31.12.2012, cuja despesa e respetiva minuta foram autorizadas por meu despacho 9052/2012, de 03.07.2012;
Considerando que, para a revisão da produção para o ano de 2013 foram tidas em conta as necessidades de saúde dos utentes da Região de Lisboa e Vale do Tejo face à oferta hospitalar existente;
Considerando a proposta do Ministério da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT, I.P.,
1. Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do segundo aditamento ao Acordo de Cooperação, celebrado em 20 de maio de 2011, com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, para o ano de 2013, num montante até (euro)4.027.676,00, o qual já se encontra cabimentado e com informação de compromisso.
2. Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, a competência para aprovar a minuta e celebrar a adenda ao contrato referido no número anterior, bem como a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho.
3. O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte à sua assinatura.
17 de abril de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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