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Despacho 7985/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica

Texto do documento

Despacho 7985/2017

O Município de Olhão torna público que:

1 - A Assembleia Municipal de Olhão fixou, sob proposta da Câmara Municipal (n.º 29/2016), na sua sessão de 29 de abril de 2016, o número máximo de unidades orgânicas em nove, mantendo-se o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados, alterando-se o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão;

2 - A Assembleia Municipal aprovou, a 27 de abril de 2017, a proposta n.º 118/2017 aprovada pela Câmara Municipal a 19 de abril do mesmo ano, relativa à alteração do modelo de estrutura orgânica do município e à fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar, a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, como número máximo, o que implicou alteração ao referido Regulamento, cujo artigo 10.º passou a ter nova redação, conforme se segue:

"Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

[...]

Artigo 10.º

[...]

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica mista, composta por estrutura hierarquizada e estrutura matricial.

2 - A estrutura hierarquizada é constituída da seguinte forma:

a) [...];

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e tendo em conta o número máximo de nove;

c) [...].

3 - A estrutura matricial visa o desenvolvimento de áreas operativas, essencialmente através de projetos, tendo em conta núcleos de competências asseguradas por equipas multidisciplinares a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, com base no número máximo fixado de uma equipa."

3 - Por deliberação de 22 de agosto do corrente ano, a Câmara Municipal aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município que passou a estrutura mista, hierarquizada e matricial, e ao Regulamento da Estrutura Mista do Município, na sequência da deliberação do órgão deliberativo de 27 de abril de 2017, de modo a criar o Gabinete de Apoio ao Empresário, diretamente na dependência do Presidente da Câmara Municipal, atribuindo-lhe as respetivas competências e, consequentemente, revendo as competências das demais unidades orgânicas, como segue:

"Regulamento da Estrutura Mista do Município

Preâmbulo

[...]

Considerando a aprovação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis pelo órgão deliberativo na sua sessão de 29 de abril de 2016, que este fixou em nove, bem como a aprovação pelo órgão deliberativo, na sua sessão de 27 de abril de 2017, do número máximo de equipas multidisciplinares, fixadas em uma, conjugada com a alteração do modelo de estrutura orgânica do município que passou a misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, e implicou a alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão publicado no Diário da República Eletrónico, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, altera-se a estrutura orgânica respeitante às unidades orgânicas flexíveis, refletindo-se no Regulamento da Estrutura Mista, face ao previsto nos artigos 4, 6 e 7 do acima referido Decreto-Lei 305/2009, cuja última alteração foi publicitada no Diário da República Eletrónico, 2.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro de 2017.

[...]

Artigo 1.º

Organização interna

A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal é assegurada através de:

Gabinetes dotados de enquadramento legal específico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Gabinete correspondente a equipa multidisciplinar, liderada por chefe de equipa, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência secções chefiadas por coordenadores técnicos;

Unidades orgânicas - divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender secções chefiadas por um coordenador técnico;

Artigo 1-Aº

Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação

O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da lei vigente, ao qual compete em geral:

[...]

Promover o concelho como destino turístico.

[...]

Artigo 3-A.º

Gabinete de Apoio ao Empresário

Compete ao Gabinete de Apoio ao Empresário, chefiado por um chefe de equipa, equiparado a chefe de divisão, as seguintes funções:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete;

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Gabinete;

Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições do Gabinete;

Assegurar relações funcionais com outras unidades orgânicas do Município;

Contribuir para o desenvolvimento dos planos estratégicos do Município;

Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;

Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade do Gabinete;

Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;

Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas abrangidas pelo mesmo;

Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;

Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos e atividades redirecionadas com a atuação do Gabinete;

Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

[...]

Artigo 4.º

[...]

A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, é a seguinte:

[...]

Divisões diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

[...]

Artigo 5.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Compete à Divisão de Educação e Desporto:

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

(Revogado.)

[...].

6 - Compete à Divisão de Planeamento e Ação Social:

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre matérias afetas à divisão;

[...]

[...]

(Revogado.)

(Revogado.)

(Revogado.)

(Revogado.)

[...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

Artigo 6.º

[...]

As alterações ao presente regulamento, correspondentes à estrutura mista do município, hierarquizada e matricial, são publicadas no Diário da República, após deliberação do órgão executivo nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, entrando em vigor no primeiro dia do mês de setembro de 2017 ou no dia seguinte à publicação no DRE se posterior a essa data."

4 - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 21 de julho de 2017, e no uso das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, este aprovou alterações às subunidades orgânicas, criando dentro dos limites definidos pelo órgão deliberativo no artigo 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município (doze), na dependência da Divisão de Educação e Desporto, a Secção de Desporto, a Secção de Educação e a Secção de Lazer e Tempos Livres, com definição das respetivas competências, com alteração do Regulamento das Subunidades Orgânicas, conforme se segue:

"Regulamento das Subunidades Orgânicas

Preâmbulo

Tendo em conta as alterações à orgânica municipal, aprovadas na reunião de Câmara Municipal de 01 de junho de 2016, a necessidade de ajustar alguns serviços ao atual modelo de gestão, o Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 5 do artigo 10.º do mesmo diploma, altera a estrutura das subunidades orgânicas, ou seja das unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação conforme regulamento constante do anexo II do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123, de 29 de junho de 2016, criando dentro dos limites definidos pelo órgão deliberativo no artigo 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município (doze) e na dependência da Divisão de Educação e Desporto, a Secção de Desporto, a Secção de Educação e a Secção de Lazer e Tempos Livres, com definição das respetivas competências, alterando o Regulamento das Subunidades Orgânicas no qual também se faz refletir as alterações decorrentes do Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de fevereiro de 2017.

Artigo 1.º

[...]

[...]

[...]

Divisão Financeira

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Divisão de Educação e Desporto

Secção de Desporto

Secção de Educação

Secção de Lazer e Tempos Livres

Divisão Jurídica

[...]

Artigo 2.º

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Secção de Desporto:

Coordenar e supervisionar, do ponto de vista administrativo, a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades da área da manutenção da condição física, aos seus utentes;

Coordenar e supervisionar, do ponto de vista administrativo, a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física;

Coordenar e operacionalizar, do ponto de vista administrativo, a produção das atividades desportivas;

Cooperar no planeamento, promoção e organização de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere;

Cooperar na definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente, através do contacto com escolas, associações e clubes, prestando apoio à concretização das mesmas;

Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas;

Mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município;

Coordenação do pessoal administrativo e operacional do Complexo das Piscinas Municipais de Olhão;

Coordenação dos transportes Municipais no âmbito do apoio às atividades dos clubes e associações desportivas.

Secção de Educação:

Desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente social de apoio à família do ensino pré-escolar e dos processos relativos aos auxílios económicos para o 1.º ciclo;

Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, bem como o cumprimento das respetivas normas legais estabelecidas;

Realizar diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B;

Efetuar o acompanhamento da execução dos protocolos efetuados com os agrupamentos nos domínios da manutenção e apetrechamento e do apoio social escolar;

Realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões;

Realizar listagens das necessidades de livros e material didático a para fornecimento aos alunos;

Analisar a dinâmica geral da ação social escolar de forma a delinear medidas, programas e dinâmicas aplicadas à realidade local;

Colaborar no sistema de informação e gestão escolar;

Colaborar na criação de procedimentos para as iniciativas e projetos em curso;

Colaborar no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimentos das obrigações do município em matéria do sistema educativo;

Dar apoio em toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos na Divisão de Educação;

Dar apoio na atualização da carta educativa;

Coordenar a intervenção da Câmara Municipal em matéria de transportes escolares, em consonância com a legislação vigente;

Coordenar e supervisionar o processo de inscrição, operacionalização e faturação dos processos de refeições escolares do 1.º ciclo e de prolongamento de horário do pré-escolar.

Secção de Lazer e Tempos Livres:

Coordenar e supervisionar, a funcionalidade dos espaços de jogo e recreio municipais (parques infantis e skate parque), em consonância com a legislação vigente, mormente, o Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro;

Supervisionar e informar das necessidades de manutenção destes espaços, encerrando-as, momentaneamente, à utilização se não estiverem cumpridos todos os pressupostos de segurança definidos;

Diligenciar no sentido de manter os equipamentos existentes funcionais;

Supervisionar nos termos da legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, as condições de funcionamento dos parques infantis privados existentes na área do Município, em articulação com outros serviços da autarquia;

Coordenar e supervisionar, as condições de funcionamento do Parque de Desporto e Lazer dos Pinheiros de Marim, dos Ginásios de Ar Livre e do Skate Parque;

Elaborar um manual de funcionamento do parque de desporto e lazer dos Pinheiros de Marim;

Coordenar e operacionalizar, das atividades informais no âmbito do lazer e tempos livres dirigidas para a população sénior (passeios sénior etc);

Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas;

[...]

Artigo 3.º

[...]

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês de setembro de 2017, ou no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico se posterior a esta."

5 - O correspondente Organograma do Município, com as devidas alterações mencionadas no Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis e no Regulamento das Subunidades Orgânicas, é o seguinte:

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades orgânicas Flexíveis do Município de Olhão

(ver documento original)

6 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no dia 1 de setembro de 2017, ou no dia seguinte à presente publicação se posterior à data referida.

24 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.

310738943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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