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Aviso 10471/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Recrutamento AO a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10471/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até 22 de junho de 2018, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Branca, de 18/08/2017, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 7185/2017 da Diretora -Geral da Administração Escolar proferido em 4 de agosto de 2017, publicado em 17 agosto de 2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas de Branca, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: O procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Branca.

4.1 - Funções:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem o apoio e a segurança de crianças e jovens;

c) Providenciar o apoio ao funcionamento e a limpeza de espaços específicos usados pelo agrupamento.

4.2 - Número de trabalhadores: 2 (dois).

4.3 - Horário: de acordo com a legislação e distribuição de serviço.

4.4 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única ((euro) 557,00).

4.5 - Duração do contrato: termo em 22 de junho de 2018.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional, de grau 1.

6 - Constituem fatores preferenciais os estabelecidos no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar (SAE) do Agrupamento de Escolas de Branca, sito na Escola Básica de Branca, e entregues nestes serviços.

7.3 - A candidatura pode ser apresentada: i) diretamente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Branca, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Júri; ii) remetida por correio registado para o endereço Escola Básica de Branca, Apartado 46, 3850-908 Branca - ALB;

8 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae, datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de funções exercidas no Agrupamento de Escolas de Branca).

8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, o método de seleção para o procedimento, em conformidade com o n.º 5 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, será exclusivamente o de avaliação curricular (AC).

9.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são: habilitação académica de base (HAB), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 25 % (FP)

9.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade.

b) 16 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente;

9.2.2 - Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência de 10 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;

b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;

c) 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;

d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1;

e) 10 valores - sem experiência profissional.

9.2.3 - Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 50 horas;

b) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, de 25 a 50 horas;

c) 12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, inferior a 25 horas;

d) 10 valores - sem formação.

9.3 - Todos os elementos necessários para a aplicação do método de seleção (AC) devem ser devidamente comprovados e o não cumprimento de algum dos requisitos exigidos implica a exclusão do candidato.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

10 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate:

a) Ter desempenhado funções em escolas pertencentes a este Agrupamento;

b) Ter desempenhado funções em outras escolas;

c) Idade mais elevada.

11 - Composição e identificação do júri do concurso:

Presidente: Carla Maria Nordeste Mouro Donário

Vogais efetivos:

1.º vogal: José Alvarino Ferreira Pontes

2.º vogal: Maria Helena Melo Rodrigues Bastos

Vogais suplentes:

1.º vogal: Emília Maria Vidal Faneco Marques Sousa

2.º vogal: Paula Maria Almeida Domingues

O 1.º vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Branca (http://aebranca.net/) e afixada no placard exterior dos SAE do Agrupamento (Escola Básica de Branca).

13 - O prazo de reclamação é fixado em 48 horas após a afixação da lista referida no ponto anterior.

14 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Branca (Escola Básica de Branca) e publicitada na respetiva página eletrónica, considerando-se, desta forma, notificados os candidatos nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva classificação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página do Agrupamento de Escolas de Branca, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência do procedimento.

19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

25 de agosto de 2017. - O Subdiretor, Victor Manuel Brinco Peixe.

310742109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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