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Despacho 7970/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Deolinda Jacinta Correia António Guerra para exercer funções de auxiliar no Gabinete

Texto do documento

Despacho 7970/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar do meu gabinete Deolinda Jacinta Correia António Guerra, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o do pessoal auxiliar e os encargos com a respetiva remuneração são assegurados pelo serviço de origem no Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 14 de julho de 2017.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

ANEXO

Nota curricular

Ingressou na administração pública em 1992, na Escola General Humberto Delgado como auxiliar de ação educativa. Em 2005, requisitada na Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros como assistente operacional. Em 2008 como assistente operacional do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Gabinete da Secretária-Geral. Desde 14 de dezembro de 2015 no Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus.

310713313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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