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Despacho Normativo 1/86, de 3 de Janeiro

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Sumário

Actualiza os valores a atribuir a alimentação e alojamento como base de incidência de contribuições para a segurança social.

Texto do documento

Despacho Normativo 1/86

Os valores mensais atribuídos à alimentação e alojamento, quando integram a remuneração de trabalho para efeitos de incidência de contribuições para a Segurança Social, são, nos termos do princípio estabelecido pelo n.º 3 do Despacho Normativo 31/83, de 27 de Janeiro, anualmente actualizados, tendo por base a variação dos índices de preços no consumidor verificados no ano anterior.

Visa, assim, este diploma proceder à referida actualização a partir da consideração moderada dos valores médios do crescimento dos preços.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 201.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino o seguinte:

1 - Para efeitos de contribuição para a Segurança Social e subsequente cálculo dos benefícios, devem ser atribuídos à alimentação e ao alojamento, quando integram a remuneração do trabalho, os valores mensais a seguir indicados, sempre que em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não sejam fixados quantitativos superiores:

a) Alimentação - 6120$00;

b) Alojamento - 4200$00;

c) Alojamento e alimentação - 8400$00.

2 - Nos casos em que da remuneração faça parte integrante apenas uma refeição principal deve ser atribuído à alimentação, para os efeitos referidos no número anterior, o valor mensal de 3700$00.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Dezembro de 1985. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/01/03/plain-30870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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