A Federação Portuguesa de Dança Desportiva, pessoa coletiva de direito privado n.º 52743727, com sede na Rua Silva Carvalho, n.º 225, em Lisboa, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Dança Desportiva foi tornada pública pelo Aviso 1588/2013, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 23 de 1 de fevereiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
A Federação Portuguesa de Dança Desportiva reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, para que seja renovado o respetivo estatuto de utilidade pública desportiva.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012 de 13 de novembro e 29/2013 de 21 de fevereiro, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares através do despacho 9163/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho 10587/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto de 2011, os poderes relativos à declaração de atribuição, cessação de efeitos e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva,
Assim, por estes fundamentos, é renovado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Dança Desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.
5 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
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