Considerando o meu Despacho 14065/2012 de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2ª Série - nº 210, em 30 de outubro, que determinou a celebração de um Acordo Quadro relativo ao fornecimento de combustíveis operacionais com vista à aquisição centralizada daquela rubrica pelos três Ramos das Forças Armadas;
Considerando o meu Despacho de 15 de março de 2013, aposto na proposta nº 14, de 6 de março de 2013, da Direção de Abastecimento da Marinha, e nela apostos, relativo à Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes Operacionais para 2013;
Considerando o Despacho 4722/2013 de 26 de março, publicado em 5 de abril, de Sua Excelência o Primeiro Ministro, que nos termos do n.º 1 do art.º 36º, do art.º 38 e do artº 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) conjugado com a alínea d) do nº. 1 do art.º 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizou a abertura do procedimento concursal visando a aquisição de combustíveis operacionais pela Marinha para 2013, e delegou no Ministro da Defesa Nacional as competências para aprovar as peças do procedimento com faculdade de subdelegação;
Nos termos do artigo 109º do CCP, delego no Diretor do Abastecimento da Marinha a competência para aprovar as peças do procedimento, analisar as propostas, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e representar o Estado na outorga do contrato a celebrar.
5 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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