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Despacho 5331/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Renova o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 5331/2013

A Federação Portuguesa de Futebol, pessoa coletiva de direito privado n.º 500110387, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 58, em Lisboa, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol foi tornada pública pelo Aviso 347/2013, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 5 de 8 de janeiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

A Federação Portuguesa de Futebol reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, para que seja renovado o respetivo estatuto de utilidade pública desportiva.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012 de 13 de novembro e 29/2013 de 21 de fevereiro, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares através do despacho 9163/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho 10587/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto de 2011, os poderes relativos à declaração de atribuição, cessação de efeitos e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva,

Assim, por estes fundamentos, é renovado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.

5 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

8712013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Portaria 345/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica o modelo de requerimento que deve ser utilizado no pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva e os documentos que o devem acompanhar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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