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Despacho 7943/2017, de 11 de Setembro

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Sumário

Designa Maria Margarida Nogueira Ferreira, assistente técnica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, para exercer as funções de secretária pessoal

Texto do documento

Despacho 7943/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de minha secretária pessoal, Maria Margarida Nogueira Ferreira, assistente técnica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos a partir de 24 de julho de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo

14 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Margarida Nogueira Ferreira

Data de Nascimento: 12 de fevereiro de 1960

Habilitações literárias:

9.º Ano de escolaridade

Experiência profissional:

Categoria - Assistente Técnica

Janeiro de 2016-julho 2017 - Secretária do Conselho Diretivo da ADC - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Fevereiro de 2012-dezembro de 2015 - Secretária Pessoal do Presidente da CCDR-LVT

Junho de 2010-2012 - Secretária do Presidente do Conselho de Administração da Empresa Arco Ribeirinho Sul, S. A.

310755953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3085694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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