Despacho (extrato) n.º 5239/2013
Aprovação de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alter do Chão
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alter do Chão foi aprovada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 75/97, Diário da República, 1.ª série B, n.º 111/97, 14 de maio de 1997.
A Câmara Municipal de Alter do Chão apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Alter do Chão, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo procedeu à realização da conferência de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, no âmbito da qual as entidades presentes (Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo) se pronunciaram sobre a proposta de alteração de delimitação da REN.
Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata respetiva, realizada em 14 de março de 2013), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação e na sequência da revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do referido plano.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alter do Chão, com as áreas a excluir e as áreas a incluir identificadas na planta e nos quadros anexos ao presente despacho, que dela fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de abril de 2013. - O Presidente, em regime de substituição, António da Costa Dieb.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alter do Chão
Proposta de exclusão
(ver documento original)
Proposta de inclusão
(ver documento original)
206890496