I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no uso da faculdade que foi conferida pelo Despacho 3130/2016, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, delego e subdelego na Diretora Central de Gestão e Administração, licenciada Maria de Fátima Antunes Cunha Campos de Almeida, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da sua direção central;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas na respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e autorizar o abono da respetiva remuneração;
e) Orientar a elaboração do orçamento;
f) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar os meios de pagamento (PAP);
g) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do governo da tutela;
h) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;
i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5 000.00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
j) Autorizar pagamentos de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada, independentemente do seu valor;
k) Visar e autorizar os documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;
l) Autorizar a reposição de fundos de maneio e autorizar o fundo de maneio da DCGA;
m) Autorizar restituições e reembolsos;
n) Autorizar o abate, a destruição e a remoção de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização ao inventário do serviço;
o) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento de todos os processos que correm pela respetiva direção central.
II - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Diretora Central de Gestão e Administração, licenciada Maria de Fátima Antunes Cunha Campos de Almeida, que se enquadrem nos poderes ora subdelegados, desde o dia 6 de janeiro de 2016.
26 de maio de 2017. - A Diretora Nacional, Luísa Maia Gonçalves.
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