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Despacho 7920/2017, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências diretora central de gestão e administração Dr.ª Maria Fátima Almeida

Texto do documento

Despacho 7920/2017

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no uso da faculdade que foi conferida pelo Despacho 3130/2016, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, delego e subdelego na Diretora Central de Gestão e Administração, licenciada Maria de Fátima Antunes Cunha Campos de Almeida, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da sua direção central;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas na respetiva unidade orgânica;

d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e autorizar o abono da respetiva remuneração;

e) Orientar a elaboração do orçamento;

f) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar os meios de pagamento (PAP);

g) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do governo da tutela;

h) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;

i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5 000.00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

j) Autorizar pagamentos de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada, independentemente do seu valor;

k) Visar e autorizar os documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;

l) Autorizar a reposição de fundos de maneio e autorizar o fundo de maneio da DCGA;

m) Autorizar restituições e reembolsos;

n) Autorizar o abate, a destruição e a remoção de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização ao inventário do serviço;

o) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento de todos os processos que correm pela respetiva direção central.

II - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Diretora Central de Gestão e Administração, licenciada Maria de Fátima Antunes Cunha Campos de Almeida, que se enquadrem nos poderes ora subdelegados, desde o dia 6 de janeiro de 2016.

26 de maio de 2017. - A Diretora Nacional, Luísa Maia Gonçalves.

310721543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3085645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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