1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador licenciado Paulo Jorge Coelho Torres, inspetor coordenador superior licenciado César José Jesus Inácio, inspetora coordenadora superior licenciada Cristina Isabel Gatões Batista, inspetor coordenador superior licenciado Luis Miguel Gonçalves Leitão, inspetora coordenadora licenciada Paula Maria Azevedo Cristina e inspetor coordenador superior licenciado Francisco Maldonado Pereira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1) Em matéria de gestão e administração:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;
b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;
c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;
d) Mandar proceder à verificação domiciliária da doença.
2) Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:
a) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
c) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
d) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
e) Emitir salvo-condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
f) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, os termos do artigo 30.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
g) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, com a exceção da prorrogação de permanência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º ou do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
h) Autorizar o exercício de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
i) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
j) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de «cartão azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º - K da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
k) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
l) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão ativa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
m) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
n) No que se refere ao poder para conceder autorização de residência para atividade de investimento é mantido na minha especial competência, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 65.º-D do Decreto Regulamentar 15-A/2015, de 2 de setembro, mantendo-se o poder de indeferir essa pretensão nos diretores regionais, conforme a competência genericamente estabelecida na alínea l) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro.
3) Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia e dos membros da sua família:
a) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
b) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
c) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
d) Decidir sobre o cancelamento do cartão de residência permanente dos nacionais de um Estado membro da União, dos cartões de residência ou de residência permanente de familiar de cidadão da União, nos termos do artigo 22.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
e) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto.
2 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais, desde o dia 6 de janeiro de 2016, que se enquadrem nos poderes agora conferidos, bem como os praticados nesta matéria e durante esse período pelos diretores regionais anteriormente providos nesses cargos.
3 - Ratifico os atos praticados pelos diretores regionais acima mencionados desde a respetiva nomeação, em sede dos artigos 98.º a 101.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, no período entre 6 de janeiro de 2016 e 12 de julho de 2016, bem como os praticados nesta matéria e durante esse período pelos diretores regionais anteriormente providos nesses cargos.
4 - Ratifico os atos praticados pelos diretores regionais acima mencionados desde a respetiva nomeação, no âmbito do artigo 210.º n.º 1 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto no período entre 6 de janeiro de 2016 e 12 de julho de 2016, bem como os praticados nesta matéria e durante esse período pelos diretores regionais anteriormente providos nesses cargos.
10 de maio de 2017. - A Diretora Nacional, Luísa Maia Gonçalves.
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