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Despacho 5167/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Designa Maria João Mendes Tomás, para o exercicio de funções de Secretária Pessoal do gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Ana Rita Gomes Barosa.

Texto do documento

Despacho 5167/2013

1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Secretária Pessoal a licenciada Maria João Mendes Tomás.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo

3 de Abril de 2013. - A Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Ana Rita Gomes Barosa.

Nota curricular

1. Nome - Maria João Mendes Tomás

2. Data de nascimento - 16 de Dezembro de 1979

3. Naturalidade - Coimbra

4. Formação académica - Licenciatura em Comunicação Organizacional pela Escola Superior de Educação de Coimbra, em 2003

5. Experiência profissional:

a. Entre 1 de Julho de 2011 e Janeiro de 2013, Secretária Pessoal do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa

b. Entre 2008 e 2011, Responsável do Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Penela.

c. Entre 2007 e 2008, Administrativa na Escola Tecnológica e Profissional de Sicó, no Pólo de Penela.

d. Técnica de Informática no Grupo Isidoro, entre 2005 e 2006

8252013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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