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Despacho 5101/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Designa Maria da Conceição de Sousa Maçanita para exercer funções como técnica-especialista no gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Ana Rita Gomes Barosa.

Texto do documento

Despacho 5101/2013

1. Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica-especialista a licenciada Maria da Conceição de Sousa Maçanita para exercer funções no âmbito da sua especialidade, no meu gabinete.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

3. Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

4. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de Abril de 2013. - A Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Ana Rita Gomes Barosa.

Nota curricular

1. Nome: Maria da Conceição de Sousa Maçanita

2. Data de nascimento: 23 de Julho de 1975

3. Formação académica: Licenciatura em Gestão de Marketing pelo Instituto Português de Administração de Marketing, 1999.

4. Atividade profissional:

De 2011 a 2013 - Técnica Especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;

2009 a 2011 Área de Crédito do Grupo Banif;

1999 a 2009 Account Manager no Grupo Banco Espírito Santo.

8162013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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