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Aviso 4795/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal da Lourinhã.

Texto do documento

Aviso 4795/2013

José Manuel Dias Custódio, na qualidade de Presidente, e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã: No uso das competências que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação vigente, que a Câmara Municipal em reunião de 31 de janeiro 2012, deliberou promover a alteração do Plano Diretor Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 131/99, Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 2010.03.09 e por Declaração de Retificação n.º 750/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 2010.04.16, tendo ainda deliberado que a Alteração ao Plano Diretor Municipal não se encontra sujeita aos procedimentos de Avaliação Ambiental Estratégica, conforme relatório constante do processo. Assim, para os efeitos previstos no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 77.º e, n.º 4 do artigo 148.º, ambos do citado Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, é promovida a Discussão Pública da presente alteração, a realizar pelo período de 30 dias, contados 5 dias após a publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a Proposta de Alteração e o Relatório de Fundamentação da não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, junto da Coordenação de Planeamento desta Câmara Municipal, no seguinte horário: 9h30 - 12h30 e 14h00 - 16h30.

Artigo 1.º

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lourinhã

Os artigos 60.º e 62.º do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 131/99, Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 2010.03.09 e por Declaração de Retificação n.º 750/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 2010.04.16, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 60.º

Áreas agroflorestais

1 - ...

2 - ...

2.1 ...

2.2 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e) Empreendimentos que revistam a natureza de centros de interpretação ambiental com as componentes de investigação, lúdica e de restauração e bebidas.

2.3 - ...

2.4 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

2.5 - ...

2.6 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

3 - ...

a) Superfície mínima para construção (SMC): 40 000 m2 para os edifícios de habitação, 5 000 m2 para empreendimentos que revistam a natureza de centros de interpretação ambiental e 2 000 m2 para as restantes situações.

b)...

c)...

d) Área total de construção de 400 m2 para edifícios destinados de habitação, 800 m2 para edifícios destinados a indústria nas classes C e D, 2 500 m2 para edifícios de centros de interpretação ambiental e 600 m2 para edifícios destinados aos restantes usos.

4 - ...

Artigo 62.º

Áreas de Desenvolvimento Florestal

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a)...

b)...

c)...

d) Apoio do Parque dos Dinossauros da Lourinhã.

2.2 - ...

a)...

2.3 - ...

a) Superfície mínima para construção (SMC): 40 000 m2 para os edifícios de habitação, 10 000 m2 para atividades complementares que valorizem a exploração agrícola e 20 000 m2 para as restantes situações; b) Área total de construção máxima (ATC): 300 m2 para edifícios de habitação e 600 m2 para as unidades de Turismo no espaço Rural, Turismo da Natureza, Turismo de Habitação Parques de Campismo e Caravanismo; c) Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,04 para parcelas com menos de 40 000 m2 e 0,03 para as restantes situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2.1 e 0,07 para a situação prevista na alínea d) do n.º 2.1. d) Cércea máxima (C): 9 m e 15 m de altura máxima das edificações para a situação prevista na alínea d) do n.º 2.1;

2.4 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...»

Mais informa que o presente Edital que será afixado no Edifício dos Paços do Município, publicado no sítio da internet www.cm-lourinha.pt, Diário da República 2.ª série, jornal "Correio da Manhã", jornal "Alvorada" e enviado cópia às Juntas de Freguesia.

3 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara da Lourinhã, José Manuel Dias Custódio.

206868059

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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