Aprovado que está o orçamento, cujo carregamento decorre, e importando salvaguardar a tramitação normal dos procedimentos de contratação pública em curso e a desenvolver, assim como, a aplicação da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei 187/2012, de 16 de agosto, o seguinte:
1 - Até 13 de maio de 2013, a Secretaria Geral do Ministério da Defesa Nacional e os ramos das Forças Armadas continuam a assegurar os procedimentos elencados nos pontos 1 e 2 do meu despacho 1459/2013, de 27 de dezembro, de forma a garantir o normal funcionamento das estruturas hospitalares.
2 - Até à mesma data, as remunerações e demais direitos inerentes aos cargos de direção superior da Direção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas são suportados pelo orçamento da Secretaria Geral do Ministério da Defesa Nacional.
3 - Para suportar os encargos decorrentes do referido nos números anteriores e dado estarmos perante um apoio pontual e transitório, o orçamento dos ramos das Forças Armadas e da Secretaria Geral será reforçado nos montantes que venham a ser apurados, mediante a respetiva alteração orçamental com origem no orçamento do Polo de Lisboa do HFAR.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2013.
28 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206879545