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Despacho 5051/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Reconhece à Banda de Seia, com o NIPC 501325719, com sede em Seia na Rua do 1.º de Dezembro, 4, 1.º, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 5051/2013

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Banda de Seia, com o NIPC 501325719, com sede em Seia na Rua do 1.º de Dezembro, 4, 1.º, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 1 de janeiro de 1989, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

12 de agosto de 2010. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, aviso 7337/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 12 de abril de 2010).

304527044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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