Delegação e subdelegação de competências de 28 de julho de 2017 do Vogal do Conselho Diretivo, Rui Pombo
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 52.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através das deliberações tomadas pelo Conselho Diretivo nas suas reuniões de 11 de julho de 2016 e de 4 de julho de 2017, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes das Deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1069/2015, 294/2016 e 296/2016 publicadas na 2.ª série do Diário da República n.os 23,97, 110 e 43 de 1 de fevereiro de 2013, de 21 de maio de 2013, de 8 de junho de 2015 e de 2 de março de 2016 respetivamente, delego, salvo as que me são reservadas por lei:
I. Na diretora do Departamento de Gestão e Produção Florestal, Maria da Conceição Laires Cortes Figueiredo Ferreira, na diretora do Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal, Zita Delfina Foja Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento ou divisão;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;
e) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do respetivo departamento;
f) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito bem como praticar todos os atos necessários para o efeito nos termos do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.
II. Autorizo os identificados dirigentes a exercerem todos os atos relativos às atribuições dos respetivos Departamentos, discriminados nas deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1069/2015, 294/2016 e 296/2016 publicadas na 2.ª série do Diário da República n.os 23,97, 110 e 43 de 1 de fevereiro de 2013, de 21 de maio de 2013, de 8 de junho de 2015 e de 2 de março de 2016 respetivamente.
III. Autorizo os identificados dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são delegadas.
IV. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho pelos dirigentes titulares dos cargos de direção acima identificados no âmbito dos poderes ora delegados.
8 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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