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Aviso 10372/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 14 (catorze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10372/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 14 (catorze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. torna-se público que, por despacho de 31/07/2017, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial, para:

14 Assistentes Operacionais com 4 horas/dia

1 - Para dar cumprimentos ao disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação à Direção-Geral da Qualificação Dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo-se obtido informação, no dia 14.08.2017, de que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pela escola.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.

3.1 - Posto de trabalho correspondente ao exercício de funções de serviço de limpeza, e outras tarefas inerentes à categoria, em estabelecimentos de ensino/educação deste Agrupamento de setembro de 2017 até 22 de junho de 2018.

4 - Remuneração ilíquida: 3,67 (euro) por hora.

5 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória ou curso equivalente.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso fornecido pelos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas Morgado Mateus.

7.2 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópias do certificado de habilitações literárias; certidão do tempo de serviço (convertida sempre em dias); curriculum vitae atualizado e devidamente assinado, e documentos comprovativos dos factos referidos no mesmo.

7.3 - As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo referido no presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Morgado Mateus - Rua Dr. Sebastião Augusto Ribeiro - 5004-011 Vila Real, dirigidas à Diretora do Agrupamento.

8 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equivalente, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5EP + FP)/7

8.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equivalentes;

b) 18 valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equivalente.

8.2 - Experiência Profissional (EP):

a) 20 valores: 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores: menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 valores: 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 12 valores: menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

8.3 - Formação Profissional (FP) relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;

b) 18 valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;

c) 16 valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas.

8.4 - A não apresentação de qualquer documentação expressa no ponto 7.2 ou exibição de dados falsos ou inválidos, determina a imediata exclusão deste procedimento concursal.

8.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em lugar de estilo e público nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Morgado Mateus e ainda disponibilizada na página eletrónica (www.aemm.pt).

11 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste agrupamento, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

13 - Composição do júri:

Presidente: João Borges Pinto

Vogais efetivos: José Alberto de Sousa Ribeiro e Otília Maria Correia Teixeira Rodrigues

Vogais suplentes: Cristina Maria Cardoso de Caldas Martins e Mapril José Gomes dos Santos

18 de agosto de 2017. - A Diretora, Carla Marina Aires Teixeira.

310725975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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