Abertura de concurso
1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018), para ocupação de 4 postos de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Lei 25/2017, de 30 de maio; Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
3 - Âmbito do recrutamento: Por correio eletrónico da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 02/08/2017, foi autorizado a celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018, com a duração máxima de 4 horas por dia, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Local de trabalho: Nas instalações das Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe (freguesias de Argoncilhe, Sanguedo e Nogueira da Regedoura - Santa Maria da Feira).
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.
5.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
5.2 - Receber e transmitir mensagens.
5.3 - Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Número de contratos: 4 contratos, dois de 4 horas diárias e dois de 3 horas diárias.
7 - Remuneração horária prevista: 3,67 (euro).
8 - Subsídio de refeição: 4,77 (euro)/dia
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada e publicada na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
i) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
ii) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Praceta do Eleito Local, 4505-014 Argoncilhe, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de: documentos de identificação (fotocópia); Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Declarações da experiência profissional (fotocópia).
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso conforme o artigo 2.º, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 5 anos ou mais no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
b) 15 valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
c) 12 valores - 1 ou mais anos e menos de 3 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
d) 10 valores - Até 1 ano no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;
c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.
13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
14 - Composição do Júri
Presidente: Maria Fernanda Tavares da Silva e Castro;
Vogais efetivos: Paulo Rogério Oliveira Ramos; Patrícia Gabriela Magalhães Nogueira; Vogais suplentes: Bruno José Mendes Torres; Alice Helena Moreira Carvalho Silva.
14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.
14.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, conforme exposto no n.º 10 ii) deste Aviso;
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
e) Preferência pelo candidato de maior idade
15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Argoncilhe, é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.
18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é igualmente publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.
9 de agosto de 2017. - O Diretor, Fernando Manuel Miranda Sério.
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