Aviso (extrato) n.º 4734/2013
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de abril de 2013 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
18 de março de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206865815