Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 20 de junho de 2012, que aprovou as plantas parcelares n.os SEOL-5.E.201.01 a 04 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra da "EN 238 - Sertã/Oleiros - Lote 10 - km 6+200 a 8+382,85 - Trecho 2" e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 254/24/2012 de 20 de junho de 2012, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S.A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S.A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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Mapa DUP
Subconcessão Pinhal Interior - EN 238 - Lanço Sertã - Oleiros - Trecho 2 (Km 6+200 Km a 8+382.85)
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206865386