Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4893/2013, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa representantes do Estado no conselho de Administração da Fundação Casa da Música, o Dr. Jorge Manuel de Mansilha Castro Ribeiro e o Dr. Augusto Pedro da Rocha Páris Lopes Cardoso.

Texto do documento

Despacho 4893/2013

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação Casa da Música, aprovados pelo Decreto -Lei 18/2006, de 26 de janeiro, o conselho de administração da Fundação Casa da Música integra dois representantes designados pelo Estado Português por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura. Considerando que o Senhor Dr. José Manuel Dias da Fonseca e o Senhor Dr. José Luís Borges Coelho, respectivamente, Presidente e Vogal do Conselho de Administração da Fundação Casa da Música, designados pelo Anexo II do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, renunciaram aos respetivos mandatos, importa, agora, designar outras duas personalidades para o exercício da representação do Estado naquela Fundação.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação Casa da Música, determina-se o seguinte:

1 - São designados representantes do Estado no conselho de Administração da Fundação Casa da Música o Senhor Dr. Jorge Manuel de Mansilha Castro Ribeiro e o Senhor Dr. Augusto Pedro da Rocha Páris Lopes Cardoso, que exercerão as respetivas funções pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de março de 2013.

20 de março de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

6922013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 18/2006 - Ministério da Cultura

    Cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Lei 18/2006 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o saneamento e liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras no âmbito da transposição da Directiva n.º 2001/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda