Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação Casa da Música, aprovados pelo Decreto -Lei 18/2006, de 26 de janeiro, o conselho de administração da Fundação Casa da Música integra dois representantes designados pelo Estado Português por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura. Considerando que o Senhor Dr. José Manuel Dias da Fonseca e o Senhor Dr. José Luís Borges Coelho, respectivamente, Presidente e Vogal do Conselho de Administração da Fundação Casa da Música, designados pelo Anexo II do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, renunciaram aos respetivos mandatos, importa, agora, designar outras duas personalidades para o exercício da representação do Estado naquela Fundação.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação Casa da Música, determina-se o seguinte:
1 - São designados representantes do Estado no conselho de Administração da Fundação Casa da Música o Senhor Dr. Jorge Manuel de Mansilha Castro Ribeiro e o Senhor Dr. Augusto Pedro da Rocha Páris Lopes Cardoso, que exercerão as respetivas funções pelo período de três anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de março de 2013.
20 de março de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
6922013