Torna-se ainda público, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, que esta alteração à Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Ourém, folha B (Sul), aprovado pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 148-A/2002, publicado no Diário da República 1.ª série B de 30 de dezembro, entrará em vigor à data da publicação da Carta de Reserva Ecológica Municipal, que determina a delimitação, no âmbito deste procedimento, dessa restrição de utilidade pública para o local. Ainda nos termos do disposto no referido artigo, na alínea d) do n.º 4, publicam-se em anexo ao presente aviso, deliberação da Assembleia Municipal, relativa à aprovação da alteração do Plano Diretor Municipal para o Sítio de Pias Longas e Planta de Ordenamento atualizada.
27 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca.
Deliberação da Assembleia Municipal
Foi remetida, pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 10691, datado de 2012.12.11, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2012.12.04, solicitando, a este órgão deliberativo, nos termos do n.º 1, do artigo 79.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e suas alterações), a apreciação da proposta final de Alteração do Plano Diretor Municipal, no sítio de Pias Longas - Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.[...], informa-se que foi recebido neste serviço o parecer final da CCDLVT, conforme estabelece o artigo 78.º do RJIGT, através do Ofício Ref.
S13108-101211-P 16.05.05.03.000012.2009 de 07/11/2012, comunicando parecer favorável à alteração do PDM para o Sítio de Pias Longas, condicionado à publicação da alteração da Carta da REN do Município, com o fundamento estabelecido pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto.
[...] a Câmara Municipal pode submeter a aprovação da Assembleia Municipal (AM) a proposta de plano final, condicionando a entrada em vigor da alteração ao PDM à data da publicação da Carta da REN em DR.
[...] Aberto o período de pedido de esclarecimentos, não se registou qualquer pedido de intervenção por parte dos membros da Assembleia Municipal.
Submetida a votação do plenário, foi a proposta aprovada por unanimidade.
[...] A ata foi, por unanimidade, aprovada, em minuta, nesta parte, para efeitos imediatos.
27 de dezembro de 2012. - A Presidente da Assembleia Municipal,
Deolinda de Jesus Lopes Simões.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
16463 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16463_1.jpg
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