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Aviso 4800/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, pela Assembleia Municipal de Ourém em 27.12.2012, a alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém, para o Sítio de Pias Longas.

Texto do documento

Aviso 4800/2013

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 4 de dezembro de 2012, a Assembleia Municipal de Ourém, na sua sessão de 27 de dezembro de 2012, aprovou por unanimidade a alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém para o Sítio de Pias Longas, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial). Esta alteração visa, conforme aviso 3738/2009, de 16 de fevereiro, garantir o funcionamento de um parque eólico no local, salvaguardando cumulativamente a instalação de um equipamento - Pista para Ultraleves.

Torna-se ainda público, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, que esta alteração à Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Ourém, folha B (Sul), aprovado pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 148-A/2002, publicado no Diário da República 1.ª série B de 30 de dezembro, entrará em vigor à data da publicação da Carta de Reserva Ecológica Municipal, que determina a delimitação, no âmbito deste procedimento, dessa restrição de utilidade pública para o local. Ainda nos termos do disposto no referido artigo, na alínea d) do n.º 4, publicam-se em anexo ao presente aviso, deliberação da Assembleia Municipal, relativa à aprovação da alteração do Plano Diretor Municipal para o Sítio de Pias Longas e Planta de Ordenamento atualizada.

27 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca.

Deliberação da Assembleia Municipal

Foi remetida, pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 10691, datado de 2012.12.11, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2012.12.04, solicitando, a este órgão deliberativo, nos termos do n.º 1, do artigo 79.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e suas alterações), a apreciação da proposta final de Alteração do Plano Diretor Municipal, no sítio de Pias Longas - Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.

[...], informa-se que foi recebido neste serviço o parecer final da CCDLVT, conforme estabelece o artigo 78.º do RJIGT, através do Ofício Ref.

S13108-101211-P 16.05.05.03.000012.2009 de 07/11/2012, comunicando parecer favorável à alteração do PDM para o Sítio de Pias Longas, condicionado à publicação da alteração da Carta da REN do Município, com o fundamento estabelecido pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto.

[...] a Câmara Municipal pode submeter a aprovação da Assembleia Municipal (AM) a proposta de plano final, condicionando a entrada em vigor da alteração ao PDM à data da publicação da Carta da REN em DR.

[...] Aberto o período de pedido de esclarecimentos, não se registou qualquer pedido de intervenção por parte dos membros da Assembleia Municipal.

Submetida a votação do plenário, foi a proposta aprovada por unanimidade.

[...] A ata foi, por unanimidade, aprovada, em minuta, nesta parte, para efeitos imediatos.

27 de dezembro de 2012. - A Presidente da Assembleia Municipal,

Deolinda de Jesus Lopes Simões.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

16463 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16463_1.jpg

606865742

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/09/plain-308279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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