José Manuel Dias Custódio, na qualidade de Presidente, e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã: No uso das competências que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação vigente, que a Câmara Municipal em reunião de 31 de janeiro 2012, deliberou promover a alteração do Plano Diretor Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 131/99, Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 2010.03.09 e por Declaração de Retificação n.º 750/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 2010.04.16, tendo ainda deliberado que a Alteração ao Plano Diretor Municipal não se encontra sujeita aos procedimentos de Avaliação Ambiental Estratégica, conforme relatório constante do processo. Assim, para os efeitos previstos no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 77.º e, n.º 4 do artigo 148.º, ambos do citado Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, é promovida a Discussão Pública da presente alteração, a realizar pelo período de 30 dias, contados 5 dias após a publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a Proposta de Alteração e o Relatório de Fundamentação da não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, junto da Coordenação de Planeamento desta Câmara Municipal, no seguinte horário: 9h30 - 12h30 e 14h00 - 16h30.
Artigo 1.º
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lourinhã
Os artigos 60.º e 62.º do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 131/99, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 131/99, Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 2010.03.09 e por Declaração de Retificação n.º 750/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 2010.04.16, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 60.º
Áreas agroflorestais
1 - ...
2 - ...
2.1 ...
2.2 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e) Empreendimentos que revistam a natureza de centros de interpretação ambiental com as componentes de investigação, lúdica e de restauração e bebidas.
2.3 - ...
2.4 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
2.5 - ...
2.6 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
3 - ...
a) Superfície mínima para construção (SMC): 40 000 m2 para os edifícios de habitação, 5 000 m2 para empreendimentos que revistam a natureza de centros de interpretação ambiental e 2 000 m2 para as restantes situações.
b)...
c)...
d) Área total de construção de 400 m2 para edifícios destinados de habitação, 800 m2 para edifícios destinados a indústria nas classes C e D, 2 500 m2 para edifícios de centros de interpretação ambiental e 600 m2 para edifícios destinados aos restantes usos.
4 - ...
Artigo 62.º
Áreas de Desenvolvimento Florestal
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
a)...
b)...
c)...
d) Apoio do Parque dos Dinossauros da Lourinhã.
2.2 - ...
a)...
2.3 - ...
a) Superfície mínima para construção (SMC): 40 000 m2 para os edifícios de habitação, 10 000 m2 para atividades complementares que valorizem a exploração agrícola e 20 000 m2 para as restantes situações; b) Área total de construção máxima (ATC): 300 m2 para edifícios de habitação e 600 m2 para as unidades de Turismo no espaço Rural, Turismo da Natureza, Turismo de Habitação Parques de Campismo e Caravanismo; c) Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,04 para parcelas com menos de 40 000 m2 e 0,03 para as restantes situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2.1 e 0,07 para a situação prevista na alínea d) do n.º 2.1. d) Cércea máxima (C): 9 m e 15 m de altura máxima das edificações para a situação prevista na alínea d) do n.º 2.1;
2.4 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...»
Mais informa que o presente Edital que será afixado no Edifício dos Paços do Município, publicado no sítio da internet www.cm-lourinha.pt, Diário da República 2.ª série, jornal "Correio da Manhã", jornal "Alvorada" e enviado cópia às Juntas de Freguesia.
3 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara da Lourinhã, José Manuel Dias Custódio.
206868059