Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do "IC3 - Condeixa/Coimbra (IP3/IC2) - Lote 3 - Ponte do Cabouco", identificadas na planta ora publicitada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.
Despacho 4854/2013
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 3 de outubro de 2012, que aprovou a planta parcelar n.º PTCA.E.201.01 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra do "IC3 - Condeixa/Coimbra (IP3/IC2) - Lote 3 - Ponte do Cabouco" e a Resolução de Expropriar aprovada pela
deliberação 269/39/2012 de 3 de outubro de 2012, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Subconcessão do Pinhal Interior
Ponte do Cabouco - Ligação à EN17/CM1153
MAPA - DUP
(ver documento original)
206865531