Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com os n.os 2 do artigo 46.º, 1 do artigo 47.º e 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Serviços de Apoio Administrativo, Mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho, sem possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão geral:
Praticar todos os atos necessários ao funcionamento corrente do serviço na unidade orgânica de que é dirigente, tendo em conta as competências dessa mesma unidade, previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, mantendo informado o secretário-adjunto da Procuradoria-Geral da República;
2 - Na área da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
b) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;
d) Afetar o pessoal na área das respetivas unidades orgânicas;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
3 - Na área de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Elaborar os projetos de orçamento, funcionamento e investimento, tendo em conta os planos de atividade e os programas aprovados;
b) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços e de capital até ao limite de 5 000 euros;
c) Autorizar e emitir meios de pagamento, movimentar as contas abertas em nome da Procuradoria-Geral da República, bem como a assinatura de cheques;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar o processamento e o pagamento de despesas no âmbito da gestão corrente.
4 - Na área de gestão de instalações e equipamentos:
a) Providenciar pela utilização racional das instalações afetas ao serviço bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
b) Velar de forma eficaz pela utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço.
O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação, ficando expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdelegado, no âmbito dos poderes abrangidos por esta subdelegação, desde o dia 1 de maio de 2017.
10 de agosto de 2017. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.
310714278