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Despacho 7869/2017, de 7 de Setembro

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Sumário

Atribuição de suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado à assistente técnica Maria João Ribeiro Pereira Lopes Figueiredo

Texto do documento

Despacho 7869/2017

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 3 de setembro, designo para exercer as funções de secretariado de direção a assistente técnica Maria João Ribeiro Pereira Lopes Figueiredo.

Pelo exercício das referidas funções é atribuído à trabalhadora o suplemento remuneratório de secretariado, no montante pecuniário fixado pelo artigo 10.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017.

10 de agosto de 2017. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

310715169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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