No âmbito da Lei 4/99, de 27 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 16/2002, de 22 de fevereiro (entretanto revogadas pela Lei 40/2003, de 22 de agosto), iniciou-se e concluiu-se o processo de acreditação profissional dos odontologistas.
Em relação a Abel Jorge Fernandes Rodrigues, recaiu decisão de não acreditação [cfr. Lista constante do Aviso 12418/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 270, de 22 de novembro de 2002].
Não se conformando com a decisão, o interessado intentou uma ação administrativa especial contra o Ministério da Saúde, tendo, por sentença de 28 de janeiro de 2012, aquela ação considerada procedente, por provada e, em consequência anulado o ato administrativo praticado.
Assim, nos termos e abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 205.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o n.º 1 do artigo 173.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, determino o seguinte:
Em cumprimento da sentença de 28 de janeiro de 2012, proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no âmbito do processo que correu os seus termos sob o n.º 1864/09.8BELSB, considero provado que Abel Jorge Fernandes Rodrigues exerce, desde 1981, a odontologia, pelo que, no âmbito do processo de acreditação profissional dos odontologistas, é acreditado como odontologista.
28 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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