Tendo em conta a proposta n.º 14, de 06.03.2013, da Direção de Abastecimento da Marinha e a respetiva informação de cabimento, os pareceres nela apostos do Superintendente dos Serviços do Material e do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e o despacho de concordância do Senhor Ministro da Defesa Nacional de 15.03.2013, bem como a informação complementar de 21.03.2013 do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo por base o disposto no artigo 259.º do CCP, com os fundamentos aduzidos naquela proposta:
1. Autorizo a abertura de procedimento concursal nos termos do artigo 259.º do CCP para a aquisição de:
i) Lote 2 - Marine Gasoil Melhorado (Continente e Regiões Autónomas) para um total estimado de 7.231.884,06 litros, com preço base de (euro) 4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil euros), sem IVA incluído;
ii) Sublote 3.1 - Gasóleo colorido e marcado (Continente) para um total estimado de 1.000.000,00 litros, com preço base de (euro) 716.814,16 (setecentos e dezasseis mil oitocentos e catorze euros e dezasseis cêntimos), sem IVA incluído.
2. Delego no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Diretor do Abastecimento da Marinha, a competência para aprovar as peças do procedimento, analisar as propostas, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e representar o Estado na outorga do contrato a celebrar.
26 de março de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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