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Despacho 4721/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Determina que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades se realizem na cidade de Elvas.

Texto do documento

Despacho 4721/2013

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 51/92, de 11 de abril, determino que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se realizem na cidade de Elvas.

26 de março de 2013. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

206857334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 51/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma Comissão Organizadora das Comemorações Oficiais do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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