A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 142/2013, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. no âmbito do plano numismático para 2013, a cunhar e a comercializar moedas de coleção alusivas a «José Saramago»; aos «150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha»; «As Arrecadas de Viana do Castelo»; ao «Centenário do Nascimento de João Villaret»; ao «Centenário do Espadarte»; e às «Fortificações de Elvas».

Texto do documento

Portaria 142/2013

de 4 de abril

No âmbito do plano numismático para 2013, ficou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA., autorizada a cunhar seis moedas de coleção dedicadas a vários eventos ou efemérides.

No prosseguimento da série "Europa», sob a epígrafe "Escritores Europeus» justifica-se plenamente a cunhagem de uma moeda que homenageie José Saramago (1922-2010), um dos mais importantes escritores portugueses de sempre, galardoado com o Prémio Nobel da Literatura no ano de 1998.

Em 2013 comemoram-se os 150 Anos da fundação da organização, mais tarde intitulada Comité Internacional da Cruz Vermelha, cujo objetivo principal é o de assegurar a proteção e a assistência às vítimas de lutas e conflitos armados, muito embora as suas ações humanitárias se tenham estendido para além deste objetivo.

Dando início a uma nova Série de moedas dedicada à Etnografia Portuguesa, escolheu-se como tema as Arrecadas de Viana de Castelo, que são representativas do artesanato em filigrana portuguesa.

Em 2013 celebra-se o centenário do nascimento de João Villaret, figura de excecional talento enquanto ator, encenador e declamador, que se destacou na sociedade cultural Portuguesa do século passado, e que está indelevelmente associado à revitalização do teatro nacional.

Por último, no ano de 2013, comemora-se, também, o 100º Aniversário da chegada a Portugal do "Espadarte» primeiro submarino da Marinha Portuguesa, facto histórico de relevo que merece ser assinalado, justificando-se plenamente a emissão de uma moeda comemorativa desta efeméride.

Dando continuidade à série "Património da Humanidade», procede-se à cunhagem de uma moeda alusiva às fortificações de Elvas, que constitui a maior fortificação abaluartada do mundo, possuindo um perímetro de oito a dez quilómetros e uma área de 300 hectares, à qual foi atribuída em 2012 a classificação de Património Cultural da Humanidade pela UNESCO.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das seis moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea w) do n.º 3 do Despacho 2428/2013, publicado na II Série do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM) fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2013, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:

a) Uma moeda designada "José Saramago», integrada na série "Europa - Escritores Europeus»;

b) Uma moeda designada "150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha»;

c) Uma moeda designada "As Arrecadas de Viana do Castelo» integrada na série "Etnografia Portuguesa»;

d) Uma moeda designada "Centenário do Nascimento de João Villaret»;

e) Uma moeda designada "Centenário do Espadarte»;

f) Uma moeda designada "Fortificações de Elvas» integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal.

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) A moeda "José Saramago» apresenta, no anverso, uma representação estilizada de uma medalha, com a legenda "PRÉMIO NOBEL 1998», que é complementada por uma fita, cujo movimento termina simetricamente em relação ao eixo vertical junto ao rebordo da moeda, onde se inscreve a legenda "2013 REPÚBLICA PORTUGUESA», como elementos centrais, figuram o valor facial e o escudo nacional; no reverso, reproduz-se, no campo central, um retrato de José Saramago, cujo cabelo ondulado é construído, com base em títulos de algumas das suas obras literárias, composição que é envolvida pelas legendas "JOSÉ SARAMAGO» e "ESCRITORES EUROPEUS» e pelo logótipo da série "Europa».

b) A moeda "150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha» apresenta, no anverso, na parte superior até meio da face o escudo nacional embutido na esfera armilar com os dois ramos de oliveira a circundar, na parte inferior ao centro o valor facial e o ano 2013 e, junto ao bordo, a legenda "REPÚBLICA PORTUGUESA»; no reverso, no campo central figura a legenda "150 anos», na parte inferior, juntamente com a legenda "CRUZ VERMELHA», surge uma cruz com mais cinco em expansão, circundando a parte superior está a legenda "1863-2013 150 ANOS DA FUNDAÇÃO».

c) A moeda "Arrecadas de Viana do Castelo» apresenta, no anverso, a legenda "REPÚBLICA PORTUGUESA», o valor facial e o escudo nacional com a esfera armilar, elementos que se encontram integrados nas linhas estruturais de uma arrecada, o ano 2013 é inscrito na forma lunular; no reverso, inscreve-se a legenda "ARRECADAS DE VIANA DE CASTELO» a circundar o desenho de uma arrecada.

d) A moeda "Centenário do Nascimento de João Villaret» representa, no anverso, o pormenor de um capitel envolvendo o escudo nacional, no campo central figura o valor facial e na parte superior inscreve-se a legenda "REPÚBLICA PORTUGUESA»; no reverso, reproduz-se, no campo central, o retrato de João Villaret, com um capitel ao fundo, no centro inscreve-se a legenda "1913-2013» e na parte superior figura a legenda "JOÃO VILLARET».

e) A moeda "Centenário do Espadarte» apresenta, no anverso, envolvendo a parte superior, uma borda ondulada para o interior da moeda, acompanhada da legenda "REPÚBLICA PORTUGUESA» e o valor facial, ao centro, na parte inferior figura o escudo nacional com a esfera armilar e o ano 2013; no reverso, no centro figura a legenda "100 ANOS SUBMARINO ESPADARTE», na base dos algarismos é representado o submarino, na parte inferior junto à borda ondulada para o interior da moeda a simular a linha de água inscreve-se a legenda "1913-2013».

f) A moeda "Fortificações de Elvas» apresenta, no anverso, o monumento do Forte da Graça ladeado pelos muros das fortificações, na parte superior figuram o escudo nacional e a legenda "REPÚBLICA PORTUGUESA», na parte inferior inscreve-se o valor facial; no reverso, é representado um mapa evidenciando, de forma simbólica, o conjunto das fortificações de Elvas, acompanhado pela designação UNESCO e o logótipo do "Património Mundial», na orla superior apresenta-se a legenda "FORTIFICAÇÕES DE ELVAS» e na orla inferior o ano 2013.

2 - O valor facial das moedas de coleção referidas no artigo 1.º é de (euro) 2,50.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo "provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Especificações técnicas

As especificações técnicas das moedas de coleção referidas no artigo 1.º são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 %, com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas lamelares de prata e ouro com acabamento especial do tipo proof têm uma massa total de 15,1 g, com uma tolerância de mais ou menos 2,5%, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado, sendo, cada uma, constituída por um disco de prata com teor de 92,5%, com uma tolerância de mais ou menos 1 % e com massa de 12 g, sobre o qual é cunhado, conjuntamente, no reverso da moeda, um segundo disco de ouro com teor mínimo de 99,9% e com massa de 3,1 g;

d) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9%, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1%, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.

Artigo 4.º

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:

a) Relativamente à moeda "José Saramago» o limite é de (euro) 275 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e até 2 500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;

b) Relativamente à moeda "150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha» o limite é de (euro) 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

c) Relativamente à moeda "As Arrecadas de Viana do Castelo» o limite é de (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas lamelares em prata e ouro com acabamento especial do tipo proof;

d) Relativamente à moeda "Centenário do Nascimento de João Villaret» o limite é de (euro) 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

e) Relativamente à moeda "Centenário do Espadarte» o limite é de (euro) 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

f) Relativamente à moeda "Fortificações de Elvas» o limite é de (euro) 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.

Artigo 5.º

Curso legal e poder liberatório

1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.

2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.

Artigo 6.º

Afetação das receitas

O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas "Fortificações de Elvas», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, ao Fundo do Património Mundial da UNESCO, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.

A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de março de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda