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Despacho 7858/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Desenvolvimento de Jogos Digitais

Texto do documento

Despacho 7858/2017

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Desenvolvimento de Jogos Digitais

Sob proposta da Direção da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicado no Diário da República n.º 250, de 26 de dezembro, aprovada a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Desenvolvimento de Jogos Digitais, publicado no Diário da República n.º 233, 2.ª série, de 2 de dezembro de 2009, sob o Despacho 26267/2009, e alterado pelo Diário da República n.º 140, 2.ª série, de 23 de julho de 2013, sob o Despacho 9665/2013.

A alteração ao plano de estudos não modifica os objetivos do ciclo de estudos nem as áreas científicas nele contidas e pretende melhorar a organização das atividades letivas.

A alteração foi comunicada ao Sr. Diretor Geral do Ensino Superior a 02 de novembro de 2016 e registada com o n.º R/A-Ef 746/2011/AL01 a 29 de novembro de 2016, procedendo-se à publicação do plano de estudos na íntegra que se aplica a partir do ano letivo 2017-2018.

5 de junho de 2017. - O Presidente Interino do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, José Agostinho Veloso da Silva.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia em Desenvolvimento de Jogos Digitais.

5 - Área científica predominante: Sistemas Interativos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Tecnologia

Ciclo de estudos em Engenharia em Desenvolvimento de Jogos Digitais

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310753036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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