Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Comissão Instaladora do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, NIF 501782605, com sede na Av. Central, n.º 100, Edifício dos Congregados, 4710-229 Braga, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2007.03.19, data da publicação no Diário da República, 1.ª série, n.º 55/2007, do Decreto-Lei 66/2007, que atribui o reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública (para efeitos do Decreto-Lei 460/77, de 7/11), ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
3 de dezembro de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil, por subdelegação.
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