Por despacho de 05-03-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Armando Gonçalves & Filhos, Lda., com sede social na Rua Augusto Gil, Lote 25, Moinhos da Funcheira, 2700-654 Amadora, a comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1-A, Palhavã, 2894-002 Alcochete, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
12-03-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
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