A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4597/2013, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o exercício da atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) à sociedade comercial Milícia - Artigos de Desporto, Lda., com sede em Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Despacho 4597/2013

Considerando que a sociedade comercial Milícia - Artigos de Desporto, Lda., com sede na Av. Poeta Eugénio de Andrade, 1267, Canidelo, 4400-708 Vila Nova de Gaia, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de dezembro, ora revogado pelo artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;

Considerando que, pelo Despacho 20031/2008, de 6 de março, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de julho de 2008, de Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada ao respetivo exercício;

Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para a atribuição da licença nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 79/SIND/ANS/2007, com validade até 31 de dezembro de 2010;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, a licença caduca, independentemente de qualquer declaração, se deixar de vigorar a Credenciação de Segurança Nacional;

Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional deixou de vigorar no dia 31 de dezembro de 2010;

Assim, nos pressupostos atrás descritos e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, constato que a licença concedida à sociedade comercial Milícia - Artigos de Desporto, Lda. pelo Despacho 20031/2008, de 6 de março, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de julho de 2008, caducou no dia 31 de dezembro de 2010.

O presente despacho revoga e substitui o Despacho 3382/2013, publicado no DR, 2.ª série, de 4 de março de 2013.

19 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206851056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda