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Despacho 4597/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza o exercício da atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) à sociedade comercial Milícia - Artigos de Desporto, Lda., com sede em Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Despacho 4597/2013

Considerando que a sociedade comercial Milícia - Artigos de Desporto, Lda., com sede na Av. Poeta Eugénio de Andrade, 1267, Canidelo, 4400-708 Vila Nova de Gaia, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de dezembro, ora revogado pelo artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;

Considerando que, pelo Despacho 20031/2008, de 6 de março, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de julho de 2008, de Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada ao respetivo exercício;

Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para a atribuição da licença nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 79/SIND/ANS/2007, com validade até 31 de dezembro de 2010;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, a licença caduca, independentemente de qualquer declaração, se deixar de vigorar a Credenciação de Segurança Nacional;

Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional deixou de vigorar no dia 31 de dezembro de 2010;

Assim, nos pressupostos atrás descritos e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, constato que a licença concedida à sociedade comercial Milícia - Artigos de Desporto, Lda. pelo Despacho 20031/2008, de 6 de março, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de julho de 2008, caducou no dia 31 de dezembro de 2010.

O presente despacho revoga e substitui o Despacho 3382/2013, publicado no DR, 2.ª série, de 4 de março de 2013.

19 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206851056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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