Considerando que a sociedade comercial Milícia - Artigos de Desporto, Lda., com sede na Av. Poeta Eugénio de Andrade, 1267, Canidelo, 4400-708 Vila Nova de Gaia, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de dezembro, ora revogado pelo artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa) e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;
Considerando que, pelo Despacho 20031/2008, de 6 de março, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de julho de 2008, de Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada ao respetivo exercício;
Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para a atribuição da licença nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 79/SIND/ANS/2007, com validade até 31 de dezembro de 2010;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, a licença caduca, independentemente de qualquer declaração, se deixar de vigorar a Credenciação de Segurança Nacional;
Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional deixou de vigorar no dia 31 de dezembro de 2010;
Assim, nos pressupostos atrás descritos e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, constato que a licença concedida à sociedade comercial Milícia - Artigos de Desporto, Lda. pelo Despacho 20031/2008, de 6 de março, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de julho de 2008, caducou no dia 31 de dezembro de 2010.
O presente despacho revoga e substitui o Despacho 3382/2013, publicado no DR, 2.ª série, de 4 de março de 2013.
19 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206851056