de 28 de março
A Portaria 74/2013, de 15 de fevereiro, estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014.
A operacionalização destes procedimentos veio, contudo, suscitar dúvidas de interpretação do conceito de candidaturas agrupadas, que importa clarificar com vista a uma melhor compreensão deste conceito por todos os seus destinatários.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de abril, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É alterado o artigo 3.º da Portaria 74/2013, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 3.º
[...]
Para a campanha vitivinícola de 2013-2014, são consideradas candidaturas agrupadas para efeito do disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1144/2008, de 10 de outubro, na sua redação atual, as candidaturas agrupadas, de três ou mais viticultores, podendo as parcelas ser contíguas ou não, independentemente da área de cada uma delas, desde que o total da área a reestruturar seja igual ou superior a 20 ha, e os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial que a vinifique e que se constitua como representante das respetivas candidaturas, sem prejuízo das regras aplicáveis aos produtos com DOP ou IGP."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 74/2013, de 15 de fevereiro.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 22 de março de 2013.