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Portaria 135/2013, de 28 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014.

Texto do documento

Portaria 135/2013

de 28 de março

A Portaria 74/2013, de 15 de fevereiro, estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014.

A operacionalização destes procedimentos veio, contudo, suscitar dúvidas de interpretação do conceito de candidaturas agrupadas, que importa clarificar com vista a uma melhor compreensão deste conceito por todos os seus destinatários.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de abril, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É alterado o artigo 3.º da Portaria 74/2013, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação.

"Artigo 3.º

[...]

Para a campanha vitivinícola de 2013-2014, são consideradas candidaturas agrupadas para efeito do disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1144/2008, de 10 de outubro, na sua redação atual, as candidaturas agrupadas, de três ou mais viticultores, podendo as parcelas ser contíguas ou não, independentemente da área de cada uma delas, desde que o total da área a reestruturar seja igual ou superior a 20 ha, e os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial que a vinifique e que se constitua como representante das respetivas candidaturas, sem prejuízo das regras aplicáveis aos produtos com DOP ou IGP."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 74/2013, de 15 de fevereiro.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 22 de março de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1144/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 357/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de outubro; o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I P. (IFAP, I.P.) estabelecem as normas complementares, de caráter técnico e específico, de aplicação da presente portaria, (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-12 - Portaria 67/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à alteração (primeira alteração) da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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